Há um ponto comum une as três teorias de justa apropriação original que foram mencionadas: o princípio de homesteading (embora as teorias georgista, mutualista e lockeana “de proviso”, por considerarem a terra um bem comum inicialmente, façam restrinções ao pleno direito de propriedade privada sobre a terra). Como eu escrevi em outro lugar, este é um princípio que não contraria o senso comum:
“Para começar, a gente poderia aceitar que cada indivíduo é o único dono do seu próprio corpo. Não é preciso ir muito longe do senso comum para aceitar isso, a escravidão era errada porque nenhum homem poderia ser dono do outro, a violência física é errada porque nenhum homem tem posse sobre o corpo de outro…
Se cada indivíduo é dono do seu corpo, ele também é dono do seu trabalho [...]. O trabalho é uma extensão do seu corpo.
Uma coisa comum ao liberalismo e ao socialismo anarquista [notadamente o mutualismo de Proudhon] é que ambos têm critérios de apropriação original baseados nesse fato, a de que o trabalho é uma extensão do seu próprio corpo. Se um artesão transforma um pedaço de madeira numa peça ornamental, ele tem posse sobre esse objeto por ter misturado trabalho a ele. Se um agricultor cultiva uma terra antes intocada, ele mistura trabalho à terra, fazendo dela sua posse.
Veja que isso também não vai muito além do senso comum [...]. O julgamento de que a idéia de um papa dividindo a América do Sul entre Espanha e Portugal é ridícula porque é algo implícito ao senso comum de que esse papa não tinha qualquer direito de posse sobre uma terra a qual ele nunca colocou os pés! A idéia de que um Rei pudesse dizer que era dono de toda terra e por isso cobrar tributos é ridícula porque é óbvio que um Rei que nunca pôs um arado sobre essa terra possa se dizer dono dela.”
Essas não são as bases mais sólidas em que se pode colocar o princípio de homesteading, mas é um fato interessante que ele seja um princípio que corresponde ao julgamento que o senso comum faz da situação.
Os verdadeiros fundamentos do princípio se baseiam da filosofia moral, algo em que não se pretende entrar aqui. Mas tudo começa com a propriedade individual sobre o próprio corpo, e esta é uma suposição necessária caso se queira um conjunto de normas éticas universalmente aplicáveis.[1]
Um ponto questionável é sobre como a propriedade sobre si mesmo é expandida a objetos “separados” do corpo. Esta é uma questão que pode ser respondida entendo a natureza da propriedade. O direito de propriedade não é algo físico, não se tem propriedade física de algo. Propriedade é uma categoria praxeológica, é uma característica da ação humana. Ela não se relaciona com as delimitações físicas de algo, mas sim com o direito sobre o controle daquele bem escasso. Ou seja, ela determina os meios da ação humana, ela delega poderes de decisão sobre o recurso.
Quando se diz que o indivíduo é dono de si mesmo, não se está dizendo que ele é dono da matéria de que é feito, mas sim de que ele é o único agente que pode tomar decisões sobre seu próprio corpo. Roderick Long chega a colocar a questão da seguinte forma: a matéria com que somos feitos não é a mesma desde o nascimento, nossos corpos estão constantemente ganhando e perdendo matéria física. Então, a propriedade sobre si mesmo não se baseia exatamente na coisa em si (fisicamente falando), mas nos poderes de decisão sobre este projeto continuado (ongoing project), que nós somos. A propriedade é uma característica da agência humana, do seu intelecto.
Ao alterar um recurso do seu estado natural, o que o indivíduo faz é incluir este recurso em parte de seus planos, ele acrescenta algo de sua personalidade através da sua ação à coisa.
Uma crítica que se poderia levantar contra o princípio é a indicada por Miguel Madeira, em seu blog “Vento Sueste”. O argumento dele é o seguinte: o princípio de apropriação por mistura do trabalho favorece aqueles indivíduos que têm preferência por alterar recursos naturais, como ele explica nessas linhas:
“A questão é a seguinte – a visão tradicional dos liberais sobre a aquisição de bens que não são de ninguém é “a propriedade adquire-se misturando o seu trabalho com esses bens em estado de natureza” [...] trabalho”). Ora, se usarmos o critério do “misturar trabalho”, como ficam as pessoas que gostam da natureza em estado selvagem?”[2]
Este argumento está certo na sua afirmação, mas penso que errado em seu julgamento. De fato, o indivíduo que prefere modificar recursos tem prioridade sobre aquele que prefere a natureza nua, por este critério de apropriação. Mas isto é condenável?
O primeiro ponto que se poderia mostrar é que, enquanto o homesteader pode reclamar a posse sobre um dado bem por ter conferido uma parte de si mesmo a ele (ao cultivar a terra, esculpir uma escultura, construir uma barreira etc), o mesmo não pode ser feito por aquele que não retirou o bem de seu estado original. Ainda que tal indivíduo valore muito o bem, e talvez ele tenha mais apreço por tal bem que qualquer outro, ele não transformou o recurso numa extensão de seu corpo. Este é o argumento forte.
Outro argumento que poderia ser levantado é este: recursos naturais são indispensáveis para sobrevivência humana. O homem precisa destes recursos, para habitar e para retirar o seu sustento. Privar aqueles que estejam interessados e que realmente precisem arrancar da terra os seus meios de sobrevivência em nome da valoração de alguns indivíduos pela terra não transformada, os quais não têm uma reclamação legítima de decisão sobre a terra, é injusto.
A apropriação da terra pelo pioneiro que primeiro mistura seu trabalho a ela é plenamente justificável, a meu ver. E ela é capaz de oferecer os princípios para uma leitura crítica do senhorismo latifundiário da terra na América Latina e também indicar a diretriz para uma possível reforma agrária liberal, como tentará ser mostrado na próxima parte.
Mas antes, seria interessante observar quais seriam os resultados de uma ordem social puramente voluntária (sem governos) nesta questão de teorias de propriedade. Em qualquer modelo de organização social, a questão de propriedade precisa ser estabelecida a priori, é necessário saber quais as regras legítimas para as quais regem a decisão sobre recursos escassos.
Considerando um cenário onde as forma de organização se dêem de forma voluntária[3], eu penso que o mais provável é que reinasse uma panarquia de comunidades com diferentes teorias de aquisição de recursos naturais. De forma bem simples, não haveria o incentivo econômico para impor seu critério de apropriação para comunidades em que reinem critérios diferentes (guerras “agressivas” são mais prováveis num cenário estatista, já que os governos podem externalizar os custos da guerra através do pagador de impostos e da convocação militar obrigatória).
Então, respondendo a uma indagação feita por Miguel Madeira:
“Uma solução é estabelecer que esses casos “bicudos” devem ser decididos pelas comunidades locais, ao nível mais pequeno possível [...] Mas isso, no fundo, não é reconhecer uma espécie de “micro-comunismo em última instancia”, em que a legitimidade da propriedade, mesmo privada, deriva do seu reconhecimento pela comunidade?”
Considero que a auto-determinação de comunidades seja algo inevitável num cenário voluntário, no entanto, ela não é a fonte de legitimidade das possíveis teorias de propriedade sobre a terra que possam surgir.
[1] Como eu disse em outro lugar:
“Uma premissa de qualquer discussão ética é que os agentes tenham propriedade sobre o aparato corporal que usam para se engajar nela, além de outras partes do corpo, mesmo que não usadas para se expressar (o coração não é usado numa discussão, mas sem ele não existe discussão). Propriedade é ter plenos poderes de decisão sobre um recurso.
Qualquer norma ética que se julgue livre de juízo de valor precisa ser universalmente aplicável.
Se um indivíduo não é o único dono de seu próprio corpo, seguem as duas opções:
1)ele pertence a outro indivíduo ou classes de indivíduos;
2)cada indivíduo é co-dono de todos os outros.
A opção 1 não é uma regra universalmente aplicável (existe a classe dos proprietários e dos que são propriedade) e não satisfaz a premissa.
A opção 2 também não satisfaz a premissa, porque é pressuposto que indivíduos sejam donos únicos de pelo menos o aparato corporal que usam para se engajar na discussão. Outro problema da opção é que ela inviabiliza a ação humana, já que qualquer ação (mesmo a de discutir este próprio problema ético) requereria o consentimento prévio de todos a respeito. E toda regra ética deve ter como premissa o problema humano (nenhuma regra ética que impossibilite a ação humana deveria ser válida) e em nenhuma regra ética o que é impossível deveria ser obrigatório.
Por isso, indivíduos são os únicos donos de si mesmo[...]”
Não acredito que isto seja uma “prova” do direito de posse sobre si mesmo (embora muito dessa explanação tenha inspiração no trabalho de H. H. Hoppe, que julga ter provado tal coisa). Mas penso que é uma forma clara que enxergar qual o argumento por trás da idéia.
[2]http://ventosueste.blogspot.com/2008/02/aquisio-de-propriedade-sobre-bens-em.html
[3] Em outras palavras, haja a possibilidade de secessão individual da organização e o direito de livre associação pleno, para fins não agressivos.


8 comments
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Fevereiro 22, 2008 às 8:40 am
Guilherme Roesler
Luiz, muito interessante.
Naquelas discussões nossas sobre a propriedade eu cheguei a conclusão de que a teoria lockeana é a mais adequada de todas (o que é uma obviedade).
Mas tem uma questão que, se levada à cabo (e nem sei e isso seria certo), é sobre a validade dos titulos de propriedade . Veja, sou a favor dos titulos de propriedade decorrentes do trabalho, mas contra os titulos que não o são, por exemplo terras conquistadas à força e à fraude. Tem um texto do Karl Hess no Libertarian Forum (acho) que ele trata disso. Depois coloco o link aqui, mas acho que deve ter lido
Mas aí que está: para os titulos serem válidos, concordo com a teoria mutualista e georgista naquilo que elas tem de mais importante: a terra se adquire pelo trabalho. (aqui, considero tambem o trabalho de gerações anteriores).
Mas o grande “justiceiro” para determinar (o ótimo) da propriedade ainda acredito que seja o mercado livre entre trocas de proprietártios e ausencia de impostos incidentes sobre a propriedade, que apenas servem para concentrar terras nas mãos dos ricos, que são capazes de pagar por eles.
E, claro, desapriopriação das terras estatais. Apartir daí, estas terras podem ser adquiridas de novo (posso estar errado, mas algo assim foi feito no antigo oeste americano? ou elas eram compradas a um preço ínfimo?)
Outra coisa que considero um paradoxo na teoria de proudhon/george é a da que se terra fosse um bem comum ninguem poderia se apropriar dele posto ter um dono anterior a mim. Mas certo que esse dono não existe… a terra sem uso não tem dono, e justamente por isso pode ser por mim apropriada. Mas veja que eu ainda acredito que numa sociedade anarquista com propriedade privada acho que teriamos algo como terras “de todos”. Tem um texdo do Roderick Long que ele fala que ninguem tem o direito, por exemplo, de se apropriar de um caminho que leva a um rio, coisa assim, pois este caminho foi feito durante muito tempo e por diversas gerações, e ninguem poderia considerar aquilo como seu.
Enfim, é um assunto MUITO bom!
Fevereiro 22, 2008 às 9:36 am
Luiz do Ó
Guilherme, eu vou entrar nesses assuntos em próximas postagens. Queria inicialmente falar das teorias de propriedade, pra contextualizar as possíveis propostas de reformas agrária dentro de um sistema de princípios bem definido.
Esse texto de Roderick Long que vc falou é interessante porque ele argumenta que o princípio de homesteading pode ser usado para conferir um título de propriedade coletivo, já que algumas vezes o trabalho é misturado ao recurso comunitariamente. Eu posso falar disso mais adiante.
No momento eu só queria rebater o imposto sobre a terra georgista e a teoria de uso e ocupação mutualista.
Mas, depois que escrevi o texto, tenho pensado que talvez eu tenha colocado as duas teorias num pacote muito “ambíguo”. Tem um detalhe que acho importante comentar:
A teoria mutualista, ao contrário da georgista, não precisa ser sustentada exclusivamente na premissa de que a terra é inicialmente o bem comum. Ela pode ser colocada em bases consquencialistas, como Kevin Carson faz. E o argumento dele é que se pode fazer isso porque não existe uma relação lógica entre o princípio de propriedade sobre si mesmo e a apropriação de recursos, de forma que cabe opções consequencialistas.
Eu discordo dessa posição, como mostrei neste último texto. Mas poderia ter trabalhado melhor esta crítica.
Achei a crítica ao homesteading de Miguel Madeira interessante, vc viu?
Fevereiro 22, 2008 às 10:35 am
Miguel Madeira
“Outro argumento que poderia ser levantado é este: recursos naturais são indispensáveis para sobrevivência humana. O homem precisa destes recursos, para habitar e para retirar o seu sustento. Privar aqueles que estejam interessados e que realmente precisem arrancar da terra os seus meios de sobrevivência em nome da valoração de alguns indivíduos pela terra não transformada, os quais não têm uma reclamação legítima de decisão sobre a terra, é injusto.”
Imagine-se um fotógrafo que ganhe o seu sustento fotografando a tal natureza selvagem; ou um cientista (p.ex., um zoólogo); ou um guia que leve turistas em excursões…
Mas mesmo admitindo que não estamos a falar de pessoas que usuafruam da natureza selvagem para ganhar dinheiro; mesmo alguém que goste de passear, p.ex., pelas margens de rios bravios (ou andar de canoa no rio) por uma simples questão de lazer, não estará a tirar algum “sustento” dessa actividade? Afinal, no fundo os seu passeios pelo rio são o equivalente a um “bem de consumo” (algumas pessoas extraem utilidade de comprar e ouvir um CD, ele extrai utilidade de passear no rio), e ele está também usando o rio para “sustentar” esse “consumo” (pode-se argumentar que é um consumo “supérfluo”, mas também muitas possiveis utilizações “transformativas” da natureza podem ser para sustentar também consumos considerados “supéfluos”).
Já agora, que acham do caso dos pescadores, caçadores e apanhadores de marisco? Acham que se enquadram mais em que situação? São comparáveis aos que transformam a natureza ou aos que não a transformam?
Fevereiro 22, 2008 às 11:06 am
Luiz do Ó
Miguel, acho que entendi seu ponto.
Minha resposta inicial seria a seguinte:
Considerando primeiro o caso dos pescadores, para mim eles teriam direito de alguma forma à propriedade sobre o uso do mar para pesca. Mas eu sei que essa é uma questão muito controversa, como é qualquer questão de aplicação de quaisquer princípios ao mundo real.
Veja,eu devia ter explicado melhor minha posição. Concordo com vc que existam casos bicudos ao se tentar aplicar o princípio liberal de apropriação por “mistura de trabalho”. Tem perguntas sem resposta direta. Que tipo de trabalho é válido (cultivar a terra é, e quanto à caçar animais nela?), quanta porção e quanto tempo de trabalho é necessário (um dia de trabalho, 1 ano?)… Enfim.
Será que o trabalho “passivo” (aquele que não altera a natureza inicial do recurso drasticamente – como fotografar ou passear por uma região selvagem) conta como trabalho válido para apropriação?
Embora eu pense que seja possível levantar argumentos objetivos em favor ou contra alguma ou outra aplicação específica, não há realmente uma resposta definitiva. E o ponto principal é que, enquanto o princípio em si pode ser dito como livre de juízo de valor, sua aplicação sempre necessitará de um juízo.
Essa são como aquelas questões “A partir de que idade se considerará o indivíduo como maduro e completamente responsável por suas ações?”, apesar de serem questões passíveis de discussão, são sempre controversas. Porque simplesmente não dá pra escapar do juízo pessoal.
De certa forma, este é o tipo de questão em que se pode ser puramente consequencialista (por exemplo, ainda que se pudesse dizer que o fotográfo da natureza selvagem mistura algo de sua personalidade a ela, e portanto, tem algum direito de propriedade, eu acho que ele não teria o direito de impedir alguém interessado em desbravar esta natureza para habitar e/ou conseguir seu sustento – e adoto essa posição de forma meramente pragmática mesmo); ou onde se pode delegar o poder ao consenso comunitário.
O que eu queria dizer é que o princípio em si não depende do julgamento de alguém pra ser considerado válido, acho que ele se sustenta como algo natural e necessário a livre ação humana, acho que ele realmente é deduzível da propriedade sobre si mesmo. No entanto, a maneira como ele vai ser aplicado, esta sim, pode ser decidida através do consenso ou da opinião de especialistas, etc.
Enfim, eu poderia ter maturado melhor a minha resposta. O seu argumento me pegou de surpresa enquanto eu escrevia coincidentemente o texto, achei uma abordagem ao problema interessante.
Fevereiro 22, 2008 às 11:07 am
Luiz do Ó
Ah, e obirgado pela participação!
Março 5, 2008 às 11:16 am
Quando tiver tempo volto a isto « O Intermitente (R)
[...] em “estado de natureza” de Miguel Madeira “Homesteading” de Carlos Novais “Justiça Agrária – Fundamentos de uma reforma liberal PARTE II” no Ideias Livres (por indicação do Miguel [...]
Março 20, 2008 às 5:17 am
Richard
Não concordo com esse argumento: “…não existe uma relação lógica entre o princípio de propriedade sobre si mesmo e a apropriação de recursos, de forma que cabe opções consequencialistas.”
Em termos puramente lógicos vc tem a demonstração do Hoppe, q no fundo é só o “consequência” da própria natureza dos seres humanos. Seres humanos não vivem no vacuo, eles precisam do mundo externo para se manterem. E como o mundo externo entra nessa questão para os seres humanos? Ele precisa usar a razão, a sua conciência em relação a esse mundo externo. Precisa aprender e ordenar, alocar esse mundo externo (q é um meio) para a obtenção dos seus fins. O que significa alocar, usar? Significa simplesmente colocar esse mundo externo sob seu arbitrio, sob seu controle, exatamente como a auto-propriedade significa controle do próprio corpo.
Então surge a questão: como ele coloca esse mundo externo sob seu arbitrio, sua vontade, seu controle? Aí entra a história do “misturar seu trabalho etc..etc..”. Veja q tudo isso já exclui a possibilidade de não se apropriar (de não ter total controle e disposição sobre um recurso externo)
Março 21, 2008 às 10:09 pm
Luiz do Ó
É, Richard, eu também discordo dessa posição de Kevin Carson, como disse no comentário em que citei isso. E como fica claro no meu texto, acho. Como eu defendo no texto, para mim o princípio de homesteading é completamente justificado pela propriedade sobre si mesmo:
Ao alterar um recurso do seu estado natural, o que o indivíduo faz é incluir este recurso em parte de seus planos, ele acrescenta algo de sua personalidade através da sua ação à coisa.