*Este é o título de um panfleto escrito por Thomas Paine, mencionado no texto.
Liberais nunca foram simpáticos com o monopólio de posse da terra. Dentre eles, muitos chegaram a separar a questão da terra do resto de suas convicções sobre propriedade, como Thomas Paine no seu panfleto “Justiça Agrária”:
“Não se pode negar que a terra, em seu estado natural, não cultivado, era e teria continuado a ser sempre propriedade comum da raça humana. Naquele estado todo homem teria nascido com direito à propriedade. (…)Portanto, todo proprietário de terras cultivadas deve à comunidade um aluguel de solo [ground-rent] (pois não conheço nenhum termo melhor para expressar esta idéia) pela terra que detém; e é esse aluguel de solo que deve compor o fundo proposto neste plano.”[1]
Essa visão radical sobre a terra culminou, e talvez tenha encontrado mais influência, com o georgismo, o movimento que pode ser traçado até a figura do economista político Henry George. Ele defendia o single tax [tributo único] sobre a terra, com o argumento de que um aumento da população na comunidade aumenta a demanda por terra, de forma que o proprietário tem um aumento no “valor natural da terra” que não é advindo do trabalho e que é obtido às expensas daqueles que não têm acesso a terra pela posse que foi conferida ao proprietário. O fundo criado pelo recolhimento deste imposto seria entregue à comunidade e serviria para combater a pobreza e incentivar o progresso.
Esta visão foi muito influente entre libertários americanos, tendo sido advogada por gente como H.L. Mencken, Albert Nock, Frank Chodorov, entre outros. Mesmo economistas do mainstream como Milton Friedman viam com bons olhos o imposto sobre a terra georgista.
O georgismo ataca a escassez natural da terra, propondo que a propriedade privada não seja irrestrita (o que, por si só, já altera o sentido de propriedade como controle sobre um recurso), mas o problema é que o sistema de propriedade privada se faz necessário justamente por conta da escassez de bens.
Mas, ainda que se julgue como falsa a idéia de que alguém possa ter propriedade sobre algo e não se beneficiar da renda conseguida com o aumento da demanda por tal bem [2] (esta é minha posição), não há como negar a força que tal idéia teve em libertários genuínos. Em minha opinião isto se deve a repulsa geral que liberais clássicos tinham em relação ao senhorismo da terra (landlordism), uma repulsa que sobreviveu nos círculos libertários mais radicais.
Antes de falar mais especificamente sobre as bases de uma reforma agrária liberal, seria interessante falar de uma reforma que se fundamentasse em princípios mutualistas, para se fazer uma comparação. O mutualismo é ao mesmo tempo uma corrente da filosofia política anarquista, cujas origens podem ser traçadas a Proudhon na Europa e Josiah Warren nos Estados Unidos, e um guia de reforma social – baseado na cooperação voluntária e na substituição gradual das instituições estatais pela iniciativa de mercado.
Pela teoria de propriedade mutualista, o direito de posse só é conferido aos frutos do trabalho, no caso da terra este direito é condicionado pelo uso e ocupação. Em outras palavras, o mutualismo condena o senhorismo ausente da terra (absentee landlordism), o direito de posse sobre a terra é perdido por parte do proprietário assim que ele desocupa ou deixa de trabalhar nela. Perdido este direito, a terra está livre para ser apropriada por quem quer que tenha interesse em ocupar o de usufruir dela.
Esse princípio, se adotado, condenaria o que se costuma chamar de “terra improdutiva”; condenaria, como a teoria georgista, a renda da terra não advinda do “trabalho” (mas ao contrário da proposta georgista, isso não seria combatido com um imposto sobre esta renda, mas sim com a perda do título de posse sobre a terra por parte do proprietário) e levaria a uma república de pequenos produtores, uma idéia bem “proudhoniana”.
O mutualismo de Warren e Proudhon foi muito forte nos grupo anarco-individualista do século XIX ligado ao nome de Benjamin Tucker e Lysander Spooner. Considerando que esses sejam nomes com grande peso de influência no moderno movimento libertário, e em outros liberais, fica claro como é interessante levar a teoria mutualista em consideração.
O argumento mais forte para que se considere esta teoria é que ela, assim como a georgista, tem como um dos fundamentos o direito de posse sobre si mesmo. A base de tudo é a propriedade sobre si mesmo, que pode ser extendida a objetos do mundo exterior ao se misturar trabalho, ou seja, uma parte de você e sua personalidade, àqueles.
De certa forma, a premissa por trás de ambas as teorias, a mutualista e a georgista, é a de que os recursos naturais são uma propriedade comum, e que a propriedade individual sobre a terra é um “presente do público”, de forma que ela pode ser condicionada segundo certas regras (o single tax e as cláusulas de abandono). Mas esta é uma premissa falsa.
Embora esta seja uma premissa aceita por liberais clássicos (como exemplo, o trecho de Paine já citado) e que é indicada pelo próprio John Locke (o pai da teoria de apropriação classicamente liberal), ela é uma premissa insustentável.A posição lockeana confere direitos de propriedade ao homesteader, ao primeiro a modificar um recurso do seu estado natural, o pioneiro que mistura seu trabalho com o bem. Originalmente, Locke supunha que a terra fosse um presente de Deus dado a todos os homens, de forma que ao se apropriar de um bem originalmente comum, o proprietário deveria seguir certas condições, como a deixar uma porção de terra suficiente para o resto da humanidade (esta porção é o proviso).
Alguns lockeanos desafiaram a idéia de proviso, afirmando que recursos que não tenham sido apropriados por meio de homesteading não são bens comuns, são simplesmente sem donos. De forma que não existiriam restrições ao direito de propriedade individual da terra justamente apropriada, da terra cujo direito de posse se reclama através da “mistura de trabalho”. Esse argumento é exemplificado com este trecho de Murray Rothbard:
“It is difficult to see why a newborn Pakistani baby should have a moral claim to a quotal share of ownership of a piece of Iowa land that someone has just transformed into a wheatfield—and vice versa of course for an Iowan baby and a Pakistani farm. Land in its original state is unused and unowned. Georgists and other land communalists may claim that the whole world population really “owns” it, but if no one has yet used it, it is in the real sense owned and controlled by no one. The pioneer, the homesteader, the first user and transformer of this land, is the man who first brings this
simple valueless thing into production and social use. It is difficult to see the morality of depriving him of ownership in favor of people who have never gotten within a thousand miles of the land, and who may not even know of the existence of the property over
which they are supposed to have a claim.”
Que, em minha tradução ficaria:
“É difícil ver porque um recém nascido paquistanês deveria ter um reclamação moral a uma fração de propriedade sobre uma parte da terra de Iowa que alguém tenha transformado num campo de trigo – e o mesmo serve para o caso de um bebê de Iowa e uma fazendo paquistanesa. Terra em seu estado original é não usada e sem dono. Georgistas e outro comunalistas da terra podem afirmar que toda a população mundial a possuem de fato, mas se ninguém ainda a usou, na prática ela não pertence e não é controlada por ninguém. O pioneiro, o homesteader, o primeiro a usuário e transformador desta terra, é o homem que primeiro traz essa coisa sem valor à produção e ao uso social. É difícil ver a moralidade de priva-lo da posse em favor de pessoas que nunca chegaram a mil milhas da terra, ou que nunca nem chegaram a saber da existência da propriedade sobre a qual elas supostamente têm direito”.
Dessa forma, a propriedade privada sobre a terra é completamente legítima, e ainda que seja possível falar em cláusulas de abandono e outras restrições que surjam por motivos conseqüencialistas durante a aplicação do princípio de homesteading (exemplo, quanto tempo de “mistura de trabalho” é necessário para apropriação, que tipo de trabalho é justificável, etc), em princípio o dono da terra tem total direito de controle sobre este recurso. Isso inclui se beneficiar da renda provinda da escassez da terra.
[1]Usei a tradução encontrada aqui: http://64.233.169.104/search?q=cache:HCEZqi4wc_sJ:www.senado.gov.br/eduardosuplicy/Programa/justicaagraria.doc+thomas+paine+justi%C3%A7a+agr%C3%A1ria&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=1&gl=br
[2] No entanto, é possível enxergar alguns casos em que é possível condenar a renda advinda da terra por um aumento da demanda por ela. É o caso da propriedade que tem seu valor inflacionado por obras de infra-estrutura feitas por governos. O problema em criticar este privilégio é o mesmo que aparece quando se tenta atacar todos os outros privilégios garantidos pelo estado: todos os governados são em alguma extensão vítimas e cúmplices do governo. Não é tão simples identificar, no complexo jogo que acontece dentro da estrutura dos estados modernos, quem é uma vítima ou um cúmplice “líquido”.
E se o que o georgismo pretendia era combater a escassez natural da terra, esta abordagem ária mais coerente com o liberalismo por combater a escassez artificial da terra, ou aquela escassez mantida e/ou criada através do estado.


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Fevereiro 22, 2008 às 10:56 am
Miguel Madeira
“De certa forma, a premissa por trás de ambas as teorias, a mutualista e a georgista, é a de que os recursos naturais são uma propriedade comum, e que a propriedade individual sobre a terra é um “presente do público”, de forma que ela pode ser condicionada segundo certas regras (o single tax e as cláusulas de abandono). Mas esta é uma premissa falsa. ”
“(…)ela é uma premissa insustentável.”
não sei se essa premissa pode ser considerada “falsa” ou “verdadeira” – a mim parece-me mais, exactamente, uma premissa (ou um axioma), em função da qual se pode considerar conclusões posteriores como “falsas” ou “verdadeiras”; mas a premissa em sim, acho que não é “falsa” nem “verdadeira” (concordar ou não com ela é mais uma questão de “fé”, digamos assim, do que de conclusão lógica)
Já, temos aqui um georgista argumentando que o georgismo não se baseia na ideia de que a terra é popriedade comum, mas sim na ideia de que a terra é um direito igual (isto é, o pressuposto não é de que a terra pertence a colectividade, mas sim que pertence igualmente a cada individuo); no entanto, é capaz de ser apenas uma forma diferente de dizer a mesma coisa:
http://members.aol.com/_ht_a/tma68/geo-faq.htm#collective